IMPOSTO DE RENDA - CARNÊ LEÃO

 

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – IRPF

CARNÊ LEÃO

 

     O imposto sobre a renda ou imposto sobre o rendimento, conforme o site https://pt.wikipedia.org/wiki/Imposto_de_renda, é um imposto existente em vários países, em que cada contribuinte, seja ele pessoa física ou pessoa jurídica, é obrigado a deduzir uma certa porcentagem de sua renda média anual para o governo federal. A dedução é realizada com base nas informações financeiras de cada contribuinte, obedecendo a tabela do organismo fiscalizador de cada país.

     A declaração de ajuste anual é obrigatoriamente feita através de um software próprio que pode ser obtido no sítio da Receita Federal. A transmissão das informações é obrigatoriamente feita pela internet também. Dentro da política federal de gradual migração para plataformas de software livre, o programa gerador da declaração de ajuste para pessoa física está disponível também na plataforma Java, permitindo seu uso em sistemas operacionais como Linux e MacOS.

     As empresas de Marketing Multinível ou de Rede já descontam o IRPF direto na fonte. Então, quando você for apresentar a Declaração de Ajuste Anual, no ano seguinte, de início de Março até 30 de abril, basta declarar o mesmo valor conforme comprovantes emitidos por essas empresas. No caso de sistemas/empresas que não descontam direto na fonte, rendimentos recebidos de pessoas físicas, rendimentos não assalariados ou rendimentos recebidos do Exterior, você deve preencher o Carnê Leão, conforme Tabela Progressiva Mensal.

     As rendas recebidas dos sistemas/empresas, geralmente, são  pagas por meio de depósito em conta bancária, de cheques, processadores de pagamentos ou de cartões pré-pagos, sejam nacionais ou internacionais. A Base de Cálculo (R$) do IRPF corresponde ao valor total recebido menos o valor abatido por dependente (se for o caso). Esse resultado multiplicado pela porcentagem da Alíquota e deduzido da Parcela do IR correspondente será o valor do IRPF a pagar no mês. Mas, você deve baixar o programa (software) do Carnê Leão, existente no site da Receita Federal, para preencher. É fácil. Compete a você declarar estes rendimentos e pagar o imposto devido mensalmente. O tributo devido deve ser recolhido (pago) por meio de formulário específico (DARF). Este procedimento é necessário para justificar, perante o fisco nacional, o aumento de seu consumo e do seu patrimônio.          

     Embora a carga tributária do Brasil seja uma das mais altas do mundo e a corrupção também, não devemos deixar de declarar nossos rendimentos e pagar o imposto devido para não ferir a lei. O que precisa é de uma Reforma Tributária verdadeira e não de ajustes. Mas, enquanto não acontece isso, cumpra a Lei existente e durma tranquilo.

Na Internet, YouTube, há diversos vídeos sobre como preencher o Carnê Leão e sobre a Tabela progressiva de dedução, de acordo com o ano vigente.